quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Quanto dinheiro eu posso ter na poupança sem pagar imposto de renda?

Caríssimos,

Essa é uma preocupação latente. Desde que a Dilma mexeu nas formas de rendimento da Caderneta de Poupança, ninguém mais sabe o dia de amanhã. Retirei a resposta do site da Receita Federal:

CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 300.000,00
010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está
obrigado a declarar?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2013, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigadoa apresentar a declaração.
Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses
de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Encontrei também essa reportagem da Veja de 2009:

Imposto sobre a poupança

O ministro da fazenda Guido Mantega anunciou no dia 15 de setembro que pretendia mandar para aprovação projeto do governo segundo o qual a alíquota do Imposto de Renda (IR) que incidirá sobre os rendimentos das cadernetas de poupança que excederem 50.000 reais será de 22,5%. Idealizado em maio, o projeto era para evitar que os investidores corressem para a caderneta, que tem rendimentos garantidos pelo governo. Isso não ocorreu mas mesmo assim a idéia da taxação segue adiante.

1. O que muda na poupança? E a partir de quando?

O governo espera que, a partir de janeiro de 2010, o rendimento de cadernetas com depósitos superiores a 50.000 reais seja tributado com uma alíquota única do imposto de renda de 22,5%. A idéia é evitar a migração de investidores para a poupança, que se mostra mais atrativa que os fundos de investimentos que compram títulos do Tesouro Nacional, atrelados à Selic. Ficará sujeito à tributação apenas o ganho relativo ao montante que ultrapassar os 50.000 reais na poupança. Uma aplicação de 60.000 reais pagará imposto sobre os rendimentos relativos a 10.000 reais.

2. A medida já pode entrar em vigor?

Não. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Guido Mantega garante que os líderes da oposição no Congresso estariam de acordo com a aprovação da matéria. Vale lembrar que o governo já sofreu uma grande derrota em matéria de tributos, quando a renovação da CPMF foi vetada, o que sepultou o imposto sobre o cheque, em dezembro de 2007.

3. Como será a tributação?

Como qualquer imposto, o IR é calculado por meio da multiplicação da base de cálculo por uma alíquota. No caso do Imposto de Renda, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5% ao ano, conforme a faixa de rendimentos. Para a caderneta de poupança haverá alíquota única de 22,5%. A proposta do governo é tributar os rendimentos de depósitos acima de 50.000 reais. A cobrança vai ser feita na fonte, isto é, no momento em que o rendimento for depositado. Apenas se o aplicador tiver várias contas cuja soma ultrapasse 50.000 reais, a cobrança se dará na declaração anual de ajuste do IR. Nesse caso, o banco enviará ao contribuinte um comprovante de seus rendimentos no ano. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a ser pago.